Aviso BNA 02.20
No dia 11 de Abril de 2020, o Banco Nacional de Angola, em consonância com o já previsto no Aviso n.º 2/20 reiterou que todos os pagamentos ao estrangeiro ao abrigo dos Contratos de Prestação de Serviços de Assistência Técnica ou de Gestão devem ser tratados junto dos bancos comerciais.
No mesmos sentido informa que os referidos contratos ficam, de ora em diante, dispensados de qualquer licenciamento prévio por parte do Ministério da Economia e Planeamento e do Banco Nacional de Angola. As Instituições Financeiras devem solicitar os documentos que se mostrarem necessários para a adequada avaliação e validação das operações.